Entenda o que é contrato de promessa, habite-se, pé direito e DCE
Deixar tudo sempre claro para os clientes é um compromisso da Baggio imóveis. Referência no segmento imobiliário em Curitiba, a empresa atua há 30 anos com transparência e dedicação, sempre propondo soluções e sanando quaisquer dúvidas em relação ao universo imobiliário. Neste conceito esclarecedor, hoje estamos dando continuidade ao projeto “Descomplica”, trazendo mais alguns termos frequentemente utilizados no ramo dos imóveis e que podem ser ainda uma incógnita para quem não atua no setor. Vamos descomplicar? Confira abaixo o que é Contrato de promessa de compra e venda, Habite-se e Pé Direito.
Contrato de promessa de compra e venda
É um tipo de contrato prévio por meio do qual as partes se comprometem, por um lado, a comprar um imóvel, e por outro, a vendê-lo, mediante as condições de pagamento especificadas no contrato. O documento é utilizado, por exemplo, quando alguém compra um imóvel em construção e é finalizado quando o promitente comprador liquida a dívida e o promitente vendedor faz a entrega definitiva do imóvel.
Habite-se
Quando uma construção é finalizada ela deve passar pela análise de vistoriadores da prefeitura do município que atestarão que ela está em condições de ser habitada. Após o parecer favorável dos avaliadores o órgão municipal responsável pelas vistorias emite um documento denominado “Habite-se”.
Pé direito
É chamada “pé direito” a medida entre o piso e o teto de um imóvel. Normalmente, uma construção nos padrões brasileiros possui pé direito de 2,7 metros em quartos, banheiros e cozinhas e 3 metros em corredores e salas. Quando falamos que o imóvel tem pé direito duplo queremos dizer que essa medida é o dobro da normal. Ou seja, pode chegar a 6 metros.
DCE
É muito comum encontrarmos em anúncios de imobiliárias a sigla “DCE”, que significa “dependência completa de empregada”, o que quer dizer que o imóvel dispõe de um quarto e de um banheiro para uso da empregada doméstica.