Por que fazer manutenção em imóveis alugados

As manutenções são necessárias para que o imóvel fique sempre bem conservado e atenda às necessidades dos moradores

A manutenção preventiva de um imóvel alugado é necessária para o conforto, bem-estar e segurança do inquilino. Trata-se de uma melhoria para o imóvel, ou seja, benefício para o proprietário e para o inquilino. É comum o imóvel sofrer depreciação ao longo do tempo, a manutenção é importante para a conservação do imóvel e evitar danos maiores.

Mas qual é o papel do inquilino e o papel do proprietário nestas manutenções?

O inquilino

No decorrer do tempo da locação o imóvel é desgastado com o uso, e pode ocorrer depreciação da pintura, entupimentos, entre outros.

As manutenções normais, em regra, devem ser providenciadas pelo inquilino, para que o imóvel seja entregue ao proprietário nas mesmas condições de uso do início do contrato, mas é sempre bom apurar e se levantar o que deu causa efetivamente ao problema. Lembrando que qualquer modificação ou reparo que o inquilino fizer no imóvel, devem ter a autorização do proprietário.

O Proprietário

Já os danos estruturais do imóvel são de responsabilidade do proprietário. Nesses casos o inquilino deve comunicar a imobiliária. São considerados problemas estruturais falhas na rede elétrica, hidráulica, de esgoto, vazamentos, danos no telhado, imperfeições pré-existentes, entre outros, desde que não causadas pelo inquilino.

Conclusão

O inquilino é o responsável pelas manutenções do imóvel até que as chaves sejam devolvidas. Mas, se os danos forem causados em decorrência de problemas estruturais é de responsabilidade do proprietário. Por isso é imprescindível que o inquilino informe a imobiliária e o proprietário sempre que os danos ocorrerem ou forem notados, para que as medidas cabíveis sejam tomadas.

Reformas e melhorias

As reformas e as melhorias de um imóvel alugado são muito bem-vindas desde que comunicadas previamente para serem aprovadas pelo proprietário. Tudo deve ser acordado por escrito entre as partes para evitar problemas posteriores. Desde pintura até colocação de grades, alarmes ou abertura de paredes.

Uma benfeitoria realizada sem autorização é considerada uma infração contratual. Vale saber, ainda, que a imobiliária não tem poder de autorizar essas reformas, e sim, fazer a intermediação entre as partes buscando a melhor solução para ambos.

 

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