Desconto no registro do primeiro imóvel

Foto: Reprodução / O Povo

Você sabia que existe uma lei federal que assegura um desconto de até 50% no registro do primeiro imóvel? Em vigor desde 1973, a Lei 6.015 é conhecida por poucos.

Para ter direito ao desconto, além de ser o primeiro imóvel, ele deve custar menos de R$ 500 mil e ser financiado no Sistema Financeiro da Habitação. No entanto, ele vale somente para os documentos e não para outros custos do processo.

O objetivo é estimular as pessoas a registrarem seus imóveis. Devido ao valor, muitas pessoas pulam essa etapa e fazem apenas um contrato de gaveta.

Como conseguir?

Para usufruir do desconto é necessário apresentar toda a documentação ao cartório. Normalmente, é cobrado apenas uma declaração de que está adquirindo, por meio do financiamento SFH, o primeiro imóvel. Em algumas cidades também são exigidas as certidões de todos os cartórios locais para comprovar que não tem nenhum imóvel próprio.

Se a pessoa já tiver sido dono, ter herdado ou recebido por doação algum imóvel, perde o direito ao desconto. Caso seja casada com alguém que já possui um imóvel, ainda terá o direito desde que a compra seja feita apenas em seu nome.

Agora que sabe deste direito, aproveite para conferir os imóveis da Baggio.

Fontes: Economia Terra, Gazeta do Povo

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