Projeto de Lei aprovado no Senado em 2020 determina que moradores e síndicos devem denunciar casos de violência doméstica ou familiar.
Sabe aquele velho ditado que diz: “Em briga de marido e mulher não se mete a colher”? Então, está mais ultrapassado do que nunca. O grande número de casos de violência doméstica registrado no Brasil motiva ações de combate a esse problema em diversas frentes e isso chegou também aos condomínios.
Com o Projeto de Lei nº 2510/2020, aprovado no Senado Federal no ano passado e atualmente em tramitação na Câmera dos Deputados, moradores e síndicos de condomínios serão obrigados a denunciar casos de violência doméstica mesmo quando ela ocorre em ambiente privado, ou seja, dentro da residência.
O objetivo do Projeto de Lei é coibir a violência doméstica nos espaços privados, tornando a denúncia uma obrigação legal. A ideia é fortalecer nos condomínios o senso de comunidade e conscientizar que este é um problema que deve ser combatido por todos. Neste sentido, o síndico tem um papel ainda mais fundamental, que passa a ser porta-voz e aliado na luta contra a violência doméstica no condomínio.
De acordo com o Projeto de Lei, se o síndico não cumprir com a sua obrigação, poderá ser punido e destituído do cargo. Além disso, é possível que o condomínio também seja penalizado e precise pagar uma multa. Lembrando que a regra vale não só para os proprietários das unidades, mas também para locatários. Outro ponto importante é que a lei não se restringe apenas à violência contra a mulher, mas também contra crianças, idosos ou adolescentes.
Atualmente, o projeto está em tramitação na Câmara dos Deputados, aguardando pareceres e, caso aprovado, deve voltar ao Senado para uma segunda votação. Depois disso, segue a para a sanção presidencial.
Projeto de lei 613/2019 do Paraná
Apesar de existir o projeto de lei tramitando em âmbito federal, no Paraná uma proposta bastante similar já foi votada e aprovada pelos deputados estaduais. No dia 11 de fevereiro de 2020, a Assembleia Legislativa aprovou a proposta que obriga condomínios residenciais a comunicar os órgãos de segurança pública quando houver ocorrência ou indícios de violência doméstica e familiar.
Neste caso, a proposta determina que a comunicação precisa ser realizada imediatamente, em casos de ocorrência em andamento, por telefone ou através de aplicativo. O prazo para comunicar é de até 24 horas após a ciência do fato. Para denunciar, é possível acionar a Polícia Militar, discando 190. Há também a possibilidade de contatar a Central de Atendimento à Mulher, discando 180. Independente do meio, o importante é denunciar.
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