Quando o imóvel alugado precisa de manutenção sempre surge a dúvida de quem é a responsabilidade, inquilino ou proprietário? Entenda melhor essa questão neste texto.
As questões que envolvem reparos e manutenções em imóveis alugados talvez sejam algumas das que mais provocam dúvidas entre inquilinos e proprietários.
Para começar, é preciso entender que existem determinações legais sobre isso, que estão presentes na Lei do Inquilinato. Com base nisso, em geral, é seguida a regra básica: manutenção fica a cargo do inquilino, enquanto consertos estruturais são responsabilidade do proprietário.
Além disso, é preciso ficar atento ao que diz o contrato de locação. Nele, estão presentes informações importantes e que dizem respeito às responsabilidades de cada uma das partes.
Manutenção
Atividades de manutenção são aquelas cotidianas, que envolvem manter o imóvel em bom estado de uso e conservação. Cuidados básicos como cortar a grama da casa é uma atividade de manutenção e de responsabilidade do inquilino. Ou seja, é o locatário quem deve dar conta dos cuidados diários e pequenas manutenções.
Todos os reparos provenientes do cuidado normal com o imóvel devem ser feitos pelo locatário.
Consertos estruturais
Já os consertos estruturais são responsabilidade do proprietário e dizem respeito aos danos ou defeitos na estrutura do imóvel. Ou seja, problemas que envolvam a parte hidráulica, elétrica, de esgoto, ou mesmo problemas pré-existentes e vícios ocultos, que são falhas da construção.
É importante comunicar esse tipo de problema assim que verificado, evitando transtornos maiores. No caso de um vazamento, por exemplo, ele pode danificar móveis, paredes e até outros apartamentos se for uma infiltração. Tudo isso pode aumentar o prejuízo. Portanto, sempre informe o mais rápido possível sobre esse tipo de problema.
Ficou na dúvida sobre algum reparo que precisa ser feito? Consulte a imobiliária e o seu contrato de locação para entender de quem é a responsabilidade sobre aquele item.
Reformas ou benfeitorias
Aqui entramos em um outro item que merece atenção. Toda e qualquer reforma ou benfeitoria feita no imóvel precisa ser previamente autorizada pelo proprietário. Para isso, você deve informar o que deseja fazer à imobiliária, que entrará em contato com o dono do imóvel solicitando a autorização.
Tudo isso deve ser devidamente documentado para que não haja problemas posteriormente. Lembrando que qualquer benfeitoria feita sem autorização pode ser considerada uma infração contratual, acarretando multas ou até suspensão do contrato.
Para o caso de benfeitorias necessárias, elas podem ser feitas, mas com cuidado, sempre priorize a comunicação prévia à imobiliária e/ou proprietário do imóvel.
Um ponto que requer atenção é quanto aos furos em azulejos, por exemplo, para colocação de móveis, é preciso tomar cuidado para que o furo não danifique a peça cerâmica existente, caso isso aconteça, ela deverá ser reposta.
Além disso, antes de furar qualquer parte do imóvel, é necessário analisar se não há encanamentos ali, caso algo seja perfurado, o reparo será de responsabilidade do inquilino.
Por fim, cabe esclarecer que se deve sempre analisar cada caso de forma específica, e verificar quem deu causa à necessidade de reparo, ou se já havia uma necessidade prévia à locação, para então definir de forma assertiva de quem é a responsabilidade.
Apesar de parecer um tema complexo, seguindo essas dicas e contando com o auxílio de uma boa imobiliária você não terá problemas com essas questões. Na Baggio Imóveis, sempre apoiamos proprietários e inquilinos para encontrarmos as melhores soluções para cada caso.
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