Todo proprietário de imóvel precisa declarar o bem no Imposto de Renda, mesmo que a propriedade ainda não esteja quitada. Saiba como declarar seu imóvel no IR.
Os contribuintes já podem começar a enviar à Receita Federal o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2022, referente ao ano de 2021. Na hora de fazer a declaração, é preciso ficar atento, pois inconsistências podem trazer problemas, como cair na malha fina. A declaração é obrigatória para quem teve rendimentos tributáveis maiores do que R$ 28.559,70 no ano passado. Os contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte também precisam fazer a declaração. Quem vendeu ou comprou imóveis residenciais também precisa fazer a declaração. Declarar o imóvel no IR pode gerar dúvida e, por isso, trouxemos neste artigo algumas dicas de como fazer. Confira!
Como fazer a declaração
É preciso declarar o imóvel na ficha de Bens e Direitos. Para isso, é necessário indicar o código do bem, de acordo com a informação presente na escritura do imóvel. O código 12, por exemplo, faz referência a terrenos, já o código 11 é para apartamentos, entre outros. Na hora de imputar o valor, é necessário inserir quanto foi pago pelo imóvel, incluindo o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), juros do financiamento e a taxa de corretagem. Mesmo em casos de valorização, o valor declarado sempre deve ser o de aquisição. É preciso informar se o imóvel foi comprado ou doado, a data da compra ou da doação, quem foi o vendedor ou doador, se está quitado, financiado e, caso sim, em qual banco e quantas parcelas já foram pagas.
Outros campos
Há ainda alguns outros campos que devem ser preenchidos no processo de declaração. A ideia deste preenchimento é identificar o imóvel que está sendo declarado. Por isso, é necessário informar: Inscrição Municipal (IPTU); Endereço completo; Área Total do Imóvel; Registro no Cartório de Imóveis; Nome do Cartório; Matrícula do Imóvel e Data de Aquisição.
Imóveis alugados
Quem vive de aluguel também precisa declarar os valores referentes aos pagamentos feitos no ano de 2021. Outras despesas como o pagamento do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU), seguro de incêndio e taxas de condomínio, não devem ser informadas na declaração. O valor total dos aluguéis pagos deve ser inserido na ficha Pagamentos Efetuados, com o código 70 – Aluguéis de Imóveis. É necessário informar apenas o nome e o CPF ou CNPJ do locador. Mesmo que uma imobiliária faça a intermediação do contrato de aluguel, os dados da empresa não devem ser incluídos.
A declaração pode ser feita até o dia 29 de abril de 2022 e pode ser enviada pelo aplicativo Meu Imposto de Renda (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf), pelo programa gerador do imposto de renda para computadores e também on-line, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login).
Para conferir mais assuntos relacionados ao mercado imobiliário, acompanhe em nosso blog. Clique aqui.