Principalmente se você é investidor de imóveis ou atua na área imobiliária, já deve ter ouvido falar na DIMOB. Se não, é importante estar por dentro deste conteúdo. Para quem já sabe o que é, mas tem dúvidas, essa é uma oportunidade de entender mais sobre o tema.
Para começar a entender o que é a DIMOB, é importante saber que esta sigla significa Declaração das Informações sobre Atividades Imobiliárias. A declaração trata-se de uma obrigação acessória, que deve ser entregue anualmente à Receita Federal por meio do Certificado Digital.
Essa obrigação acessória foi criada para aprimorar a fiscalização de transações imobiliárias, buscando coibir fraudes fiscais nas movimentações financeiras do mercado imobiliário.
Quem deve declarar
É obrigatório que todas as empresas de natureza jurídica que tenham atividades de locação, venda ou intermediação de transações imobiliárias entreguem a declaração. Ou seja, as imobiliárias e administradoras de bens, por exemplo, precisam entregar a DIMOB.
A regra também abrange os corretores, que entram na categoria de intermediadores, e devem ficar bastante atentos para declararem tudo corretamente. O profissional autônomo equiparado à pessoa jurídica deve entregar a DIMOB.
Um ponto importante: a declaração só é obrigatória para quem teve faturamento naquele ano. Do contrário, a obrigação está dispensada.
A Receita Federal utiliza as informações da DIMOB para cruzar os dados com os dos Impostos Rendas declarados e verificar se não há incongruências, caso em que o contribuinte cai na chamada “malha fina” e deverá prestar esclarecimentos à Receita Federal.
Quais informações devem ser declaradas
É solicitado pela Receita Federal que sejam declaradas informações sobre:
– Operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações;
– Pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada.
Como a declaração é referente aos valores das transações imobiliárias, é essencial que o recebimento desses valores tenha sido registrado por meio da emissão de Notas Fiscais. Esse ponto também está diretamente ligado às informações que devem constar na declaração, pois tudo deve ser extraído e baseado nas notas ficais emitidas e nas informações complementares.
Alguns exemplos de informações solicitadas na ficha complementar são: dados do comprador, dados do vendedor, data do contrato de compra e venda, endereço e valor do imóvel.
Por onde declarar
A DIMOB deve ser entregue sempre no fim do mês de fevereiro do ano seguinte à transação. Portanto, os negócios fechados em 2020 devem ser declarados em fevereiro de 2021. A declaração deve ser entregue por meio do site da Receita Federal.
Multas e ocorrências
É importante ficar atento ao preenchimento das informações, pois, caso algo esteja incorreto ou for omitido, será cobrada multa de 5% do valor da transação. O valor mínimo da multa é de R$100,00 (cem reais).
Quem omitir ou apresentar informações falsas pode ainda ser enquadrado no crime contra a ordem tributária, que tem pena de 6 meses a 2 anos de detenção, além de multa.
Para quem perdeu o prazo e não entregou, a multa é de, pelo menos, R$500,00 (quinhentos reais). Esse valor pode aumentar dependendo do caso.
Dúvidas
Se você tiver dúvidas na hora de fazer a sua declaração, pode acessar a seção de Perguntas e Repostas da Receita Federal. Nesta página, foram reunidas as dúvidas mais recorrentes, acesse aqui: https://bit.ly/33YHr7z
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