Como você sabe, nosso ramo de atividade, assim como muitos outros, tem um vocabulário bastante próprio, sobre o qual os profissionais daquele segmento estão familiarizados. Mas voc6e que é nosso cliente e que tem um contato esporádico com o segmento imobiliário pode ficar com dúvidas sobre o significado de determinadas palavras ou expressões, o que certamente dificulta a comunicação.
Para isso temos a série “Descomplica”. Um momento de esclarecer alguns destes termos, deixando claro para você exatamente o que está acontecendo em cada negociação. Vamos fala hoje sobre Formal de Partilha, Quorum e Reipersecutórias ?
Com o mercado imobiliário não é diferente. Ele está repleto de termos que a gente ouve falar, mas que nem sempre compreende, situação que pode gerar alguma insegurança por parte de quem está comprando um imóvel.
Formal de partilha
Quando um casal se divorcia é preciso que seja feita a divisão dos bens, inclusive dos imóveis. Da mesma forma, quando alguém morre também é feita a divisão dos imóveis entre os herdeiros. Nos dois casos, o formal de partilha é o documento emitido por um juiz que sacramenta essa divisão.
Um imóvel de um casal separado ou que tenha origem em uma herança só pode ser legalmente vendido quando há o formal de partilha, que redefine os direitos de propriedade que recaem sobre ele.
Quorum
Quantidade mínima obrigatória de membros presentes, ou formalmente representados, para que uma assembleia possa deliberar e tomar decisões válidas. O termo se aplica às assembleias de condomínio, onde é necessário um número mínimo de condôminos para determinadas decisões serem tomadas.
Reipersecutórias
Diz-se da ação em que demandamos o que é nosso e que está fora do nosso patrimônio. Uma ação é reipersecutória quando reivindica a posse ou propriedade sobre uma coisa, geralmente em ações de execução de dívidas ou de posse e propriedade (como execução de penhora, hipoteca ou alienação fiduciária).