Em um contrato de locação de imóveis constam, entre outros dados, o índice de reajuste e as condições para os casos de rescisão do contrato e retomada do imóvel. Mas o que isso significa? O que pode acontecer? Veja só:
Reajuste do aluguel
Anualmente é feito um reajuste no valor do aluguel e o índice do mesmo deve estar acordado pelo locador e pelo locatário através do contrato. Geralmente é utilizado o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), calculado pela Fundação Getúlio Vargas.
Rescisão do contrato
O inquilino pode deixar ao imóvel antes do prazo, mas é preciso pagar uma multa estabelecida em contrato. Normalmente o valor é equivalente a três meses de aluguel, mas pode variar de acordo com o tempo restante da locação.
Retomada do imóvel
O proprietário pode retomar seu imóvel de duas formas. Uma delas é a denúncia vazia, na qual é feito um pedido formal para que o inquilino saia. A outra é por via judicial, geralmente utilizada por problemas com falta de pagamento no qual não existem mais opções de negociação.
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Fontes: Fórum Imobiliário, Revista Pense Imóveis