DIMOB 2022: confira prazos e como declarar

DIMOB é um documento que precisa ser entregue à Receita Federal anualmente. Neste artigo, saiba mais sobre os detalhes da entrega deste ano.

Para as imobiliárias e investidores da área de imóveis, o período de entrega da Declaração de Informações sobre Atividade Imobiliária (DIMOB) é um dos mais importantes do ano. Isso porque trata-se de uma obrigação acessória que auxilia na fiscalização e acompanhamento de transações imobiliárias. O objetivo dessa entrega é justamente diminuir fraudes e sonegações fiscais.

A declaração deve ser feita sempre até o último dia útil de fevereiro. Dessa forma, neste ano, a data final para entrega é 28 de fevereiro de 2022. Lembrando que as informações declaradas se referem ao ano de 2021 e é obrigatório utilizar o certificado digital na hora de enviar as informações.

Dados que devem ser declarados


Devem ser informadas as operações de:

– Construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições e/ou alienações, no ano em que foram contratadas. 

– Pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada.

Para os contratos de locação: dados da pessoa jurídica (razão social e CNPJ), nome completo e CPF do proprietário do imóvel, nome completo e CPF do locatário, informações do contrato, rendimento bruto, impostos retidos e comissões.

Para os contratos de compra e venda: dados da pessoa jurídica (razão social e CNPJ), nome completo e CPF do comprador e do vendedor, informações do contrato, como endereço do imóvel e data da compra e venda, valor do imóvel vendido e valor da comissão.

Lembre-se: as informações declaradas devem ser compatíveis com as informadas pelos contribuintes, pois esses dados serão cruzados e, em caso de divergência, a declaração ficará retida na malha fina. Neste caso, pode ocorrer multa.

Passo a passo para fazer a declaração 

O processo pode ser feito de forma manual ou automática. Para declarar de forma manual, é necessário fazer o download do Programa Gerador da DIMOB (PGD) aqui (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dimob). Instale o programa e preencha as informações referentes às transações do ano de 2021. Após isso, faça a geração do arquivo que deve ser transmitido para a Receita Federal. Por fim, faça o download do Receitanet, programa usado para transmitir a declaração à Receita, e envie o arquivo.

Para realizar a declaração de forma automática, é necessário o uso de softwares de gestão imobiliária que consolidam as informações de modo automatizado.

Multas

Caso a DIMOB não seja enviada até o dia 28 de fevereiro de 2022, poderão ocorrer as seguintes multas e penalizações:

I – por apresentação extemporânea:

a) R$ 500 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional;

b) R$ 1.500 por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas;

c) R$ 100 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas;

II – por não cumprimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal: R$ 500 (quinhentos reais) por mês-calendário;

III – por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas:

a) 3% (três por cento), não inferior a R$ 100, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta;

b) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), não inferior a R$ 50, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

Ainda está com dúvidas em relação à DIMOB? Acesse a seção de Perguntas e Respostas da Receita Federal aqui (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dimob/perguntas-e-respostas).

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