Direitos e deveres do inquilino e do proprietário: o que diz a Lei do Inquilinato

Direitos e deveres do inquilino e do proprietário: o que diz a Lei do Inquilinato

A locação de imóveis é uma prática comum e vantajosa tanto para quem deseja um lar temporário quanto para quem quer obter renda extra com um patrimônio. Mas para garantir que esse processo seja seguro e equilibrado, é fundamental que tanto inquilinos quanto proprietários conheçam bem seus direitos e deveres.

É aí que entra a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), que regula os contratos de locação residencial e comercial no Brasil. Ela estabelece o que cada parte pode ou não fazer durante o contrato, desde a entrega das chaves até o encerramento da locação.

Neste artigo, reunimos os principais pontos da lei que todo locador e locatário precisa conhecer.


✅ Principais deveres do inquilino

  • Pagar o aluguel e encargos em dia, como condomínio, IPTU e contas de consumo (água, luz, gás, etc.).
  • Manter o imóvel bem conservado, devolvendo-o nas mesmas condições em que foi recebido, exceto o desgaste natural.
  • Informar o proprietário sobre danos estruturais ou problemas que surgirem durante o contrato.
  • Não modificar a estrutura do imóvel sem autorização prévia e por escrito.
  • Permitir vistoria do imóvel, desde que agendada com antecedência.
  • Cumprir o prazo do contrato ou pagar multa em caso de saída antecipada (salvo exceções previstas por lei).

✅ Principais deveres do proprietário

  • Entregar o imóvel em boas condições de uso, habitável e em segurança.
  • Realizar reparos estruturais ou que não sejam causados pelo uso do inquilino.
  • Arcar com despesas extraordinárias do condomínio, como reformas estruturais e fundo de reserva.
  • Garantir que o inquilino tenha o uso tranquilo do imóvel durante todo o contrato.
  • Fornecer recibos e documentos referentes à locação, sempre que necessário.

⚖️ Direitos de ambos os lados

  • Reajuste de aluguel: o valor pode ser reajustado anualmente, conforme índice definido em contrato (normalmente o IGP-M ou IPCA).
  • Rescisão contratual: ambas as partes podem encerrar o contrato antes do prazo, mas precisam seguir as regras e penalidades previstas.
  • Renovação: ao fim do prazo, o contrato pode ser renovado automaticamente ou renegociado entre as partes.
  • Garantias locatícias: o proprietário pode solicitar garantias como caução, fiador ou seguro-fiança, mas é proibido exigir mais de uma ao mesmo tempo.

🛑 O que fazer em caso de conflito?

A Lei do Inquilinato existe para proteger os interesses de ambas as partes, mas é comum surgirem dúvidas ou até divergências durante a locação. Nesses casos, o ideal é tentar uma solução amigável primeiro. Se não for possível, é importante ter um contrato bem elaborado e buscar apoio jurídico, se necessário.


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