Casa térrea muito bem localizada, em área residencial, com 01 quarto, cozinha, banheiro social, garagem coberta para 01 carro e amplo quintal.
**LOCALIZAÇÃO PRIVILEGIADA NO BAIRRO MIRIM GUARATUBA/PR**
Localizada na Travessa Álvaro Lima, no bairro Mirim, a residência está em uma região com infraestrutura de serviços para o dia a dia.
Entre as conveniências da região estão:
– Supermercados e mercados próximos, como Garcia e 4 Estações.
– Padarias e conveniências no próprio bairro.
– Unidade Básica de Saúde (UBS Mirim).
– Escola Municipal João Gualberto da Silva.
– Fácil acesso às principais vias da região.
– Proximidade do aeroporto de Guaratuba e região das Marinas
Uma localização interessante para quem procura tranquilidade residencial, serviços essenciais e praticidade para morar em Guaratuba durante todo o ano.
Obs: O valor do aluguel anunciado é o valor líquido, ou seja, já com desconto para pagamento até a data de vencimento; O 1º.aluguel pago de forma integral é o valor bruto (consultar no momento da proposta); O seguro incêndio do imóvel será feito por empresa de confiança do proprietário e será parcelado em doze vezes; Não serão aceitas pessoas jurídicas como fiadores, bem como não serão aceitos candidatos com registro no SPC/SERASA e/ou outros órgãos de proteção ao crédito, cartórios de protestos, cartórios distribuidores entre outros; Valores sujeitos a alterações sem prévio aviso; Taxas a confirmar na data da proposta; Unidade sujeita à disponibilidade; Reservamos o direito de corrigir eventuais erros gráficos e de digitação, principalmente nos valores e nas áreas do imóvel, mesmo após divulgado ao interessado; Todas as imagens, móveis, eletros e elementos decorativos mostrados no anúncio em nossos site, redes sociais e portais, tem caráter exclusivamente ilustrativo. O que fizer parte da negociação, será descrito de forma específica no anúncio e/ou confirmado no momento do fechamento; Não trabalhamos com reserva de imóvel. O envio da ficha de informações e documentação incompleta não garante a negociação do imóvel e a administradora recusa-se a aceitar fichas cadastrais e documentação incompletas, bem como se reserva no direito de recusar o cadastro, sem necessidade de justificar os motivos.










