Principais mudanças no ITBI
O projeto de lei com ajustes no ITBI (Imposto de Transferência de Bens Imóveis) enviado pela Prefeitura foi aprovado ainda em dezembro do ano passado.
Depois de sancionado pelo prefeito Rafael Greca, o texto amplia a faixa de imóveis isentos do imposto, que agora vai até R$ 100 mil, contra R$ 70 mil em vigor e vale para imóveis financiados. Já a alíquota mínima de 0,5% passa a valer para imóveis financiados de até R$ 150 mil, ante os R$ 140 mil. As mudanças passaram a valer a partir de 21 de março de 2018. Confira as principais mudanças:
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NO ITBI
(LEI COMPLEMENTAR N 108/2017)
– Fim do parcelamento do ITBI;
A alíquota do ITBI não teve alteração, continua 2,7%;
– Extinção da alíquota de 2,4% para imóveis financiados;
– As transmissões de imóveis residenciais financiados por mais de 5 anos será isenta até o valor de R$ 100.000,00 e a alíquota de 0,5% incidirá nos imóveis de até R$ 150.000,00.
Atenção: Não é progressivo.
De R$ 0,00 a R$ 100.000,00 – isento
De R$ 0,00 a R$ 150.000,00 – paga 0,5% sobre o total.
De 0,00 a acima de R$ 150.000,00 paga, 2,7% sobre o total.
– Cobrança do ITBI no ato da lavratura da escritura ou de documento equivalente (atendendo legislação federal);
– Tabelião deverá constar o nº do Protocolo do IBI na Escritura. Visualizar: http://itbidamparcelamento.curitiba.pr.gov.br/
– Para os imóveis que foram escriturados até 31/12/2016 e ainda não pagaram o ITBI, será concedido um desconto de 10% no valor do imposto. Este desconto só poderá ser solicitado no prédio central da PMC (plantão do ITBI) e será concedido somente até 21/06/2018;
– O ITBI não pago nas condições previstas na L.C 108/2017 poderá ter a incidência de multa e será encaminhado para inscrição em divida ativa. (isso vale para quem tiver um simples contrato de compra e venda, mesmo sem escritura).
– Atenção: Escritura ou Contrato de Compromisso de Compra e Venda continua isento, conforme Lei Federal.