Descomplica: Entenda o que é Crédito Imobiliário, Nota Promissória e Seguro de danos físicos ao imóvel

descomplica (4)Tranquilidade e segurança na hora de fazer um ótimo negócio é uma especialidade da Baggio Imóveis. E apesar de termos uma equipe que está totalmente habituada aos termos e jargões do mundo imobiliário, sabemos que não é uma obrigação, e nem faz parte do dia da maioria dos clientes, algumas palavras que são usadas em negociações. Este segmento traz um glossário um pouco peculiar, e é por isso que a criamos a série “Descomplica”, que tenta explicar de forma mas fácil muitas dessas palavras podem soar estranhas quando escutadas pela primeira vez.

 

Para hoje, trouxemos mais alguns termos comuns em relação a transações de imóveis para facilitar a sua vida na hora da compra. Entenda o que é Crédito Imobiliário, Nota Promissória e Seguro de danos físicos ao imóvel

 

 

Crédito Imobiliário

 

É o tipo de crédito especializado e voltado ao financiamento habitacional. Está disponível em dois tipos de sistemas.

 

  • SFH — Sistema Financeiro da Habitação: direcionado, principalmente, às classes sociais menos privilegiadas. É utilizado para operações de caráter social. Esse sistema é o mais utilizado por brasileiros e possui um limite máximo de financiamento de 80% do valor da aquisição. Caso seja utilizado o Sistema de Amortização Constante (SAC), o limite passa a ser de 90%.

 

  • SFI – Sistema Financeiro Imobiliário: pode basear-se nos tipos de garantia, como hipoteca e alienação fiduciária. Esse sistema é voltado para as operações comerciais que ocorrem fora das regras do SFH e dependem das taxas e condições de mercado.

 

Nota promissória

 

É um documento escrito e oficial, no qual determinada pessoa — emitente —  estabelece uma promessa de pagamento de certa quantia e com data definida a outra pessoa física ou jurídica, beneficiário.

 

Seguro de danos físicos ao imóvel (DFI)

Esse tipo de seguro é obrigatório em algumas transações, dependendo do local de negociação e do bem. O seguro DFI é pago em parcelas durante todo o período de parcelamento. Representa em média 3% do valor da prestação e cobre danos como os causados por incêndio, inundação, destelhamento, queda de raio, explosão e desmoronamento.

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