Termina no dia 30 de abril o prazo de entrega para as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física relativas ao ano de 2013. Nesse período, surgem diversas dúvidas sobre declarações de imóveis. Confira alguns esclarecimentos que a Baggio Imóveis separou para você.
Como declarar o imóvel adquirido em 2013 no Imposto de Renda?
Na declaração do Imposto de Renda deve constar todas as aquisições de imóveis realizadas em 2013, inclusive as que aconteceram por meio de “Contrato de Gaveta”, ou seja, não registrados no cartório.
Na “Declaração de Bens e Direitos”, deve conter todos os detalhes sobre a propriedade, como endereço, metragem, número da matrícula e o Cartório de Registro de Imóveis, nome do vendedor com o CPF ou CNPJ entre outros e informar apenas o valor pago no ano vigente, no caso, 2013.
Também não se deve esquecer de informar o quanto foi pago de parcelas e prestações na compra do imóvel financiado e informar o(s) credor(es) com o CNPJ e o saldo devedor. São informações importante para comprovar que o imóvel não foi adquirido à vista, o que resultaria no aparecimento de rendimento bem maior.
Caso o bem tenha sido adquirido nos anos anteriores, basta importar a declaração antiga.
Quais valores devem ser declarados para o imóvel?
Se o imóvel foi adquirido após 1988, os custos como reformas de ampliação da casa e melhorias dentro imóvel devem constar na declaração juntamente com preço da propriedade que consta da escritura. Esses dados devem ser inseridos na coluna “Discriminação”. É importante descrever a reforma e o valor gasto, assim como guardar todos os recibos e notas fiscais por cinco anos, para a comprovação do custo da obra.
Para os imóveis adquiridos a partir de janeiro de 1996, o aconselhável é utilizar como referência os dados da escritura ou do contrato na “Declaração de Bens e Direitos”.
Como deve ser feita a declaração quando o FGTS foi utilizado para quitar ou comprar um imóvel?
Quando o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) for utilizado para quitar ou comprar uma casa, o valor deve ser colocado em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Como também deve ser deduzido da ficha “Bens e Direitos”. É necessária a sua inclusão para comprovar o aumento do patrimônio do contribuinte.
Quais contribuintes estão isentos?
• Contribuintes com ganho de capital com a venda de imóvel igual ou inferior ao valor limite de R$ 35.000.
• Contribuintes que venderam o seu único imóvel por um valor máximo de R$ 440.000, desde que não tenham vendido qualquer outro imóvel nos últimos cinco anos.
• Contribuintes cujo imóvel tenha sido desapropriado pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal. Mesmo que haja ganho de capital, é considerado que tal lucro somente repôs o patrimônio do desapropriado, assim como proporcionou indenização não sujeita a tributação pelo imposto de renda.
Como declarar bens recebidos por herança?
As informações referentes aos bens recebidos por herança devem constar na coluna “Discriminação”. A declaração deve ser feita em nome da pessoa falecida, utilizando os dados da última declaração realizada pela mesma, ou indicar o valor que está na partilha. Também devem ser informados os dados e a forma de aquisição da propriedade, além de indicar a parte que cabe a cada um dos familiares na partilha.
Como declarar imóveis comprados por meio de consórcio?
Há duas formas para fazer a declaração do IR de imóveis adquiridos por meio de consórcio: se a propriedade foi contemplada em 2013 deve-se inserir os dados no código 95 da “Ficha Bens e Direitos”. Nela deve ser discriminado o bem recebido, seus dados e do consórcio. Se não for contemplado, mesmo assim o contribuinte deverá informar à Receita Federal o valor investido no consórcio.
Com esses esclarecimentos que a Baggio Imóveis separou, você poderá declarar seus imóveis com mais tranquilidade no Imposto de Renda referente à 2013. Lembre-se que o prazo final é 30 de abril.
Fontes: Exame, Revista Zap